NF-e

NT 2025.002-RTC: as 28 regras que entram em produção em 5 de outubro

Resumo executivo
O que mudou

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, aprovou a versão 1.51 da NT 2025.002-RTC, que altera 28 regras de validação da NF-e e da NFC-e sem mexer em leiaute, em schema ou em grupo de campos.

Quem é afetado

Software houses e emissores de NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65 do regime normal, e as áreas fiscais que dependem desses sistemas para faturar.

Quando entra em vigor

5 de outubro de 2026, em produção

A versão 1.51 não cria campo nem muda schema. Ela remaneja 28 regras de validação, e cada uma tem um código de rejeição do outro lado.

O que você vai entender:

  • O que a versão 1.51 muda, e o que ela deliberadamente deixa como estava
  • As quatro famílias em que as 28 regras se organizam, com o código de rejeição de cada uma
  • Por que informar o grupo de compras governamentais passa a obrigar a redução de alíquota
  • O que a suspensão da rejeição por ausência dos campos não suspende
  • O que dá para testar em homologação antes da data de produção

1. O que a versão 1.51 muda, e o que ela não muda

A versão 1.51 da NT 2025.002-RTC foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, e publicada no dia seguinte. Ela é a versão vigente da nota técnica que rege as adequações da NF-e modelo 55 e da NFC-e modelo 65 para a Reforma Tributária do Consumo.

Começa pelo que ela não faz: a 1.51 não cria campo, não altera a estrutura do XML, não modifica schema e não inclui grupo novo. Quem já está aderente à 1.50 não tem migração de leiaute a fazer.

O que ela faz é remanejar 28 regras de validação, distribuídas em quatro grupos do leiaute: UB, que concentra IBS, CBS e Imposto Seletivo, VC, do referenciamento de item de outro documento, B25, da identificação da nota, e I08, dos CFOP de devolução. A homologação abriu em 1º de setembro de 2026 e a produção entra em 5 de outubro de 2026.

A outra data do mesmo pacote costuma ser confundida com essa. A versão 1.50 reformulou o leiaute da tributação monofásica de combustíveis, e o cronograma dela é separado: homologação também em 1º de setembro, produção em 3 de novembro de 2026.

O panorama do pacote de agosto, com o cronograma por documento fiscal e o programa de conformidade, está em três atos em duas semanas mudaram a emissão fiscal no Brasil. Este artigo desce ao detalhe das regras.

2. Devoluções: referenciamento por item, e o fim do refNFe

É a família com maior chance de quebrar integração existente, porque muda o lugar de onde a informação sai.

A VC02-14 determina que a NF-e de devolução de mercadoria, com finNFe igual a 4, informe o documento fiscal referenciado no nível do item, na tag DFeReferenciado/chaveAcesso. A observação da regra é explícita: fica proibido o referenciamento da nota na tag refNFe na devolução. Quem não referenciar por item recebe a rejeição 321.

A VC02-30 fecha o cerco pelo outro lado: um único documento fiscal deve ser referenciado, e informar chaves de acesso diferentes gera a rejeição 1130. Há duas exceções, ambas de nota de débito: tpNFDebito igual a 03, débitos de notas fiscais não processadas na apuração, e igual a 07, perda em estoque por perecimento, perda ou furto.

Juntas, as duas mudam o desenho: a devolução deixa de ser uma nota que aponta para outra e passa a ser uma nota cujos itens apontam, cada um, para o item de origem. Integração que monta a devolução no cabeçalho precisa de reforma, não de ajuste.

As duas regras restantes da família acomodam um tipo novo de nota de crédito, criado na versão 1.36: o tipo 06, retorno por recusa parcial na entrega. A I08-140 estende a ele o tratamento de CFOP de devolução, ao lado do tipo 03, retorno por recusa total ou por não localização do destinatário. A I08-144, que barra CFOP de devolução em nota sem finalidade de devolução, ganha a exceção correspondente.

3. Compras governamentais: informar o grupo passa a obrigar a redução

É a mudança mais silenciosa do conjunto: ela cria uma obrigação condicional onde antes havia só uma permissão.

Três regras passam a exigir o grupo de redução de alíquota quando o grupo de compras governamentais, gCompraGov, for informado: a UB26-20 para o IBS estadual, com rejeição 1033, a UB45-20 para o IBS municipal, com rejeição 1074, e a UB64-20 para a CBS, com rejeição 1079. Antes, o gRed era exigido apenas quando o indicador do CST pedia. Agora a presença do grupo de compra governamental é gatilho equivalente.

As três têm a mesma exceção, e ela importa: a regra não se aplica quando o CST tem indicador que não permite a informação de IBS e CBS. Quem já trata esse indicador como chave do fluxo não precisa de exceção nova no código.

A UB82a-30 é o espelho: se o grupo de compra governamental não foi informado, o grupo de composição do valor de IBS e CBS em compras governamentais não pode aparecer. Informar sem o par gera a rejeição 1144.

Fecha a família a B25-80, que trata dos tributos antigos. Quando a nota tem finalidade de crédito ou de débito, finNFe igual a 5 ou 6, ou quando o tipo de operação governamental é 2, recebimento do pagamento, a regra rejeita a presença de ICMS, ISSQN, IPI, imposto de importação, PIS, PIS ST, COFINS, COFINS ST e ICMS para a UF de destino. Nota de ajuste da reforma não carrega imposto da ordem anterior.

4. Alíquota amarrada ao ano de emissão

Quatro regras fixam a alíquota que o documento pode declarar, e o que vale é o ano da data de emissão. É o antídoto contra os percentuais errados que circulam no mercado.

Regra e campo2025 e 20262027 e 2028
UB18-10, pIBSUF0,1% (art. 343)0,05% (art. 344)
UB37-10, pIBSMun0% (art. 343)0,05% (art. 344)
UB56-10, pCBS0,9% (art. 346)não se aplica
UB56-20, pCBSnão se aplicaa alíquota vigente no período

Para os anos posteriores a 2028, as regras remetem à alíquota de referência a ser publicada. Nenhuma delas traz percentual para 2027 além dos 0,05%, o que serve de teste para qualquer alíquota que apareça em apresentação de mercado.

As exceções são onde o código costuma errar. Se o cClassTrib tem indicador de tributação regular, a alíquota deve ser zero, e não o percentual do ano. As regras também não se aplicam à finalidade de devolução de mercadoria nem às notas de crédito dos tipos 03, retorno por recusa total, 04, redução de valores, e 06, retorno por recusa parcial.

A UB56-10 tem ainda uma terceira exceção, que permite CBS igual a zero quando duas condições se somam: o NCM do produto não inicia por 93, armas e munições, 24, fumos e derivados, 2203 a 2208, bebidas alcoólicas, 8703, automóveis de passageiros, nem 33, com ressalva de 3303 a 3307, produtos de perfumaria; e emitente e destinatário estão na mesma área incentivada.

5. CST e grupo: a tabela de indicadores decide

É a família maior, com 15 das 28 regras, e a que fica simples quando se entende a lógica única por trás dela.

Cada CST e cada cClassTrib carregam indicadores que dizem, para aquele enquadramento, se determinado grupo é exigido, permitido ou vedado. As regras trabalham sempre em par: uma rejeita a ausência quando o indicador exige, a outra rejeita a presença quando o indicador veda. Não existe zona neutra.

O quadro abaixo reúne os pares, com a rejeição de cada lado.

Grupo do leiauteRegrasRejeições
gIBSCBS, o grupo raiz dos novos tributosUB13-20 (presença vedada), UB13-30 (ausência)1021 e 1022
gIBSCBSMono, tributação monofásicaUB13-40 (ausência)1116
Diferimento estadual, gIBSUF/gDifUB22-10 (presença vedada), UB22-20 (ausência)1029 e 1030
Diferimento municipal, gIBSMun/gDifUB40-20 (presença vedada), UB40-10 (ausência)1083 e 1044
Diferimento da CBS, gCBS/gDifUB59-20 (presença vedada), UB59-10 (ausência)1090 e 1061
Redução de alíquota municipal e da CBSUB45-10 e UB64-10 (presença vedada)1007 e 1028
Ajuste de competência, gAjusteCompetUB112-10 (presença vedada)1169
Estorno de crédito, gEstornoCredUB116-10 (presença vedada)1172
Crédito presumido de IBS na Zona FrancaUB131-20 (presença vedada)1134
CBS em área incentivada, gALCZFMCBSUB66a-20 (condições de NCM e de área)ver seção

A UB66a-20 merece leitura própria, porque combina duas condições de natureza diferente. Ela veda o grupo de CBS em área incentivada quando o NCM inicia pela mesma lista de produtos da exceção da UB56-10, e também quando emitente e destinatário não estão na mesma área incentivada. A própria regra traz a relação de municípios: Itacoatiara, Manaus e Rio Preto da Eva compõem a Zona Franca de Manaus, com qualquer combinação entre eles, enquanto Tabatinga e Guajará-Mirim são áreas de livre comércio distintas, e cada uma só vale consigo mesma.

Duas regras da família trazem a mesma exceção nova, e ela é fácil de perder de vista: a UB13-30 e a UB116-10 não se aplicam quando o tipo de nota de débito é 07, perda em estoque. É o reconhecimento de que nota de perda não tem a mesma estrutura tributária de uma operação.

A consequência de projeto é direta: a tabela de indicadores do CST e do cClassTrib precisa viver como dado carregável, e não como condicional escrita no código. Ela muda por aperfeiçoamento e por necessidade da apuração assistida, e a própria nota técnica avisa isso.

Se a sua operação está mapeando esses grupos agora, a Migrate participa do projeto piloto da apuração assistida e acompanha documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos.

6. O que a suspensão da rejeição por ausência não suspende

Aqui vive o mal-entendido mais comum sobre esta nota técnica, e ele custa caro nas duas direções.

A regra UB12-10, que rejeitaria a nota do regime normal emitida sem o grupo de IBS e CBS, aparece no quadro de versões da própria nota técnica como implementação futura nas duas colunas, homologação e produção. Não há data nova. A versão 1.51 alterou justamente o cronograma dessa regra.

Disso não decorre que 5 de outubro seja o retorno dessa rejeição. São camadas distintas, e uma nota de rodapé da própria nota técnica separa as duas: as regras de validação são aplicadas exclusivamente nos documentos que contenham o preenchimento dos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Elas validam o conteúdo de quem preenche, e não a presença do grupo em quem não preenche.

O que a suspensão não alcança é a obrigação. Pelo Detalhamento do Cronograma da própria nota, para o regime normal o preenchimento dos campos de IBS e CBS em produção é obrigatório desde 3 de agosto de 2026. A validade jurídica das informações segue os prazos da legislação, independentemente de já estarem preenchidas. Rejeição suspensa e obrigação dispensada são coisas diferentes.

Para quem preenche, portanto, a janela atual não é folga: é o período em que o erro aparece em rejeição de conteúdo, com o código na mão, e ainda dá tempo de corrigir o parametrizador. O catálogo das rejeições mais recorrentes e o que cada uma pede está em as 10 rejeições mais recorrentes da SEFAZ.

7. O que dá para fazer antes da data de produção

  1. Reconstrua o fluxo de devolução sobre o referenciamento por item. É a mudança de maior alcance, e a única que exige alterar onde o dado é montado, e não só validá-lo.
  2. Passe o fluxo de compra governamental por teste específico, com o grupo informado e sem ele. As três rejeições de redução de alíquota só aparecem quando o gCompraGov está presente, então o caso não surge no teste comum.
  3. Carregue a tabela de indicadores do CST e do cClassTrib como dado externo. Se ela está como condicional no código, cada aperfeiçoamento da tabela vira release.
  4. Cubra as exceções em teste, e não apenas o caminho feliz. Tributação regular com alíquota zero, notas de crédito dos tipos 03, 04 e 06, e nota de débito 07 de perda em estoque respondem diferente das demais.
  5. Verifique a lista de municípios da Zona Franca e das áreas de livre comércio se você emite para lá. A regra compara emitente e destinatário, e a combinação entre áreas distintas não vale.

8. Perguntas frequentes

Emito apenas NFC-e. Quais dessas regras me atingem?
A maior parte: 21 das 28 valem para os dois modelos, 55 e 65. Sete são exclusivas do modelo 55, e a própria nota as marca assim: as duas de referenciamento em devolução, as duas de CFOP, a de composição do valor em compra governamental, a de crédito presumido de IBS na Zona Franca e a B25-80.

A tabela de indicadores do CST é responsabilidade do emissor ou do ERP?
A nota técnica não divide papéis, ela só diz que a validação usa a tabela. Na prática, quem escolhe o CST e o cClassTrib é o parametrizador tributário, normalmente no ERP, e quem sofre a rejeição é o emissor. Deixar a tabela apenas no emissor gera nota rejeitada por uma decisão tomada em outro sistema, e é o desenho que mais produz chamado sem dono.

Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso tratar essas regras agora?
A nota técnica é explícita: as orientações para os contribuintes de CRT 1, 2 e 4, e para a tributação monofásica, serão publicadas em nota técnica futura, porque a tributação de IBS, CBS e Imposto Seletivo para eles começa em 2027, pelo art. 348 da Lei Complementar 214, de 2025. Nada a implementar agora por causa desta versão, e muito a acompanhar.

Uma nota rejeitada por essas regras trava o faturamento?
Sim. São rejeições, não avisos, e nota rejeitada não é documento autorizado. O que limita o alcance é o gatilho: elas só rodam nos documentos que trazem os campos dos novos tributos preenchidos. Quem preenche está exposto a elas desde já em homologação, e em produção a partir da data marcada.

Vale esperar a próxima versão da nota técnica antes de mexer no código?
Não para esta família de mudança. A nota técnica acumula mais de dez versões desde 2025, e a lição do histórico é que o que muda entre versões é o critério de validação, não a existência do dado. O trabalho de garantir que a informação existe e sai consistente do sistema sobrevive a qualquer versão nova.

Migrate ao seu lado nas regras que mudam toda versão

Nota técnica com mais de dez versões em dezoito meses é a rotina de quem emite documento fiscal eletrônico, e não a exceção. O que separa a operação tranquila da operação em pânico é ter a validação como dado atualizável.

A Migrate acompanha documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países, e participa do projeto piloto da apuração assistida. É do documento fiscal que nasce cada linha da apuração dos novos tributos.

Se a sua equipe está dimensionando o trabalho até outubro, vale conversar agora.

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Referências

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Nota Técnica 2025.002-RTC, Reforma Tributária do Consumo, Adequações NF-e e NFC-e, versão 1.51, de julho de 2026. Disponível no Portal Nacional da NF-e, aba Documentos, opção Notas Técnicas.

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, que aprova a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202608/01153321-am-ato-tecnico-conjunto-rfb-e-cgibs-ratificacao-nts-dfes-revisao-assinado.pdf

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 343, 344, 346 e 348. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Time Migrate

Especialistas da Migrate acompanham de perto as mudanças em legislação tributária e documentos fiscais eletrônicos.

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