Prazos da apuração assistida: as datas que valem para IBS e CBS
O que mudou
A apuração do IBS e da CBS ganhou um ciclo mensal com janela de manifestação de efeito jurídico: perder o prazo constitui o crédito pelo aceite tácito.
Quem é afetado
Empresas dos regimes regulares e seus contadores; regimes específicos que entregam DeRE têm calendário próprio.
Quando entra em vigor
Em vigor em 2026, em caráter informativo; datas do Decreto 12.955/2026, sujeitas a ajuste.
Quando a pré-apuração chega, até quando manifestar e o que muda para quem entrega a DeRE. As datas da rotina mensal, em um só lugar.
O que você vai entender:
- O ciclo mensal da apuração assistida: disponibilização, conferência e manifestação
- Quando a pré-apuração fica disponível, e a diferença para quem entrega a DeRE
- Até quando a empresa pode se manifestar, e o que acontece quando o prazo passa
- Por que os prazos ainda podem mudar (e onde acompanhar a versão vigente)
- Como montar o calendário interno para nunca decidir em cima da hora
Qual é o prazo da apuração assistida?
A apuração assistida roda em ciclo mensal: o Fisco disponibiliza a pré-apuração do IBS e da CBS no mês seguinte ao período apurado, e a empresa tem até o fim desse mês para se manifestar. Sem manifestação no prazo, vale o aceite tácito: o valor apresentado é presumido correto.
1. O ciclo mensal, em três tempos
- Fecha o mês de apuração. As operações do período, documentadas nas notas emitidas e recebidas, viram a matéria-prima do cálculo do Fisco.
- A pré-apuração é disponibilizada. No mês seguinte, o demonstrativo chega com débitos, créditos e saldo consolidados.
- Corre a janela de manifestação. A empresa confere, confirma ou ajusta. O fim da janela é o momento com efeito jurídico.
2. As datas de referência
| Marco | Data de referência | Observação |
|---|---|---|
| Disponibilização da pré-apuração | Até o dia 15 do mês seguinte | Para os contribuintes em geral (Decreto 12.955/2026) |
| Disponibilização para quem entrega DeRE | Até o dia 20 do mês seguinte | Regimes específicos têm calendário próprio |
| Fim da janela de manifestação | Último dia útil do mês seguinte | Depois disso, aceite tácito |
| Base normativa | Decreto 12.955/2026 e atos conjuntos RFB/CGIBS | Prazos em discussão: o CFC pediu ampliação |
Datas de referência conforme os atos vigentes na publicação. Confirme sempre a versão atual antes de agir: os prazos operacionais da transição ainda estão em ajuste.
3. O que acontece quando o prazo passa
O art. 46 da LC 214/2025 é direto: sem manifestação dentro da janela, a apuração apresentada pelo Fisco é presumida correta e o crédito tributário é constituído. Não é uma multa nova nem uma sanção extra: é o próprio valor virando definitivo, inclusive quando está errado contra a empresa. Como responder está no guia de manifestação da série.
Em 2026, período de transição, a apuração roda em caráter informativo e sem recolhimento. Os prazos, porém, já correm de verdade, e é exatamente por isso que este ano é o momento de errar barato e ajustar a rotina.
4. Como montar o calendário interno
- D+0 (disponibilização): alguém verifica a chegada da pré-apuração e dispara a conferência. Dono nomeado, não “quem tiver tempo”.
- Primeira semana: leitura do saldo e comparação de totais com o ERP, na ordem do guia de leitura (ver o guia da série). Divergência grande aparece aqui.
- Segunda e terceira semanas: investigação das divergências, causa e fundamento de cada ajuste.
- Última semana: manifestação formal, com folga. Prazo com efeito jurídico não se cumpre no último dia.
5. Perguntas Frequentes
- O prazo é o mesmo para todas as empresas? A referência é mensal para todos, mas quem entrega a DeRE (regimes específicos) tem datas de disponibilização próprias (ver o guia da série). Confirme o seu enquadramento.
- O que acontece se eu perder o prazo? Vale o aceite tácito: o valor do Fisco é presumido correto e constitui o crédito tributário, mesmo com erro contra você.
- Os prazos podem mudar? Sim. Eles vêm do Decreto 12.955/2026 e de atos conjuntos, e o CFC pediu ampliação. Trabalhe sempre com a versão vigente.
- Em 2026 o prazo já vale? O fluxo e as janelas já operam, em caráter informativo e sem recolhimento. O hábito construído agora é o que protege quando o efeito financeiro chegar.
- Posso me manifestar mais de uma vez na janela? A manifestação segue as regras da plataforma no período. O seguro é tratar a janela como processo contínuo, não como um clique final. As regras de cada janela ficam na própria plataforma, que é a fonte a consultar antes do fechamento.
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A Migrate participa do projeto piloto da apuração assistida e há mais de 20 anos acompanha os prazos do documento fiscal eletrônico. O InvoiCy Apuração Assistida nasce para transformar essa janela mensal em rotina com dono, método e folga. Em fase final, com demonstrações abertas: solicite a sua.
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6. Referências
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (art. 46). Portal do Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (prazos de apresentação e ajuste). Portal do Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm
BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Atos conjuntos sobre a apuração assistida. URL: https://www.cgibs.gov.br/atos-conjuntos
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